A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência (APVCD) emitiu um comunicado relativo ao período de 1 de janeiro a 30 de setembro de 2023, onde dão conta de «698 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso».
Para além disso, verifica-se que 88 adeptos foram impedidos de entrar em recintos desportivos devido à utilização de pirotecnia na final da Taça de Portugal 2022/2023, entre o FC Porto e SC Braga. Também três adeptos, devido ao arremesso de uma cadeira, «insultos e ameaças a jogadores da equipa adversária e forças de segurança» e arremesso de um copo, foram cautelarmente impedidos de aceder a recintos desportivos.
«Entre 1 de janeiro e 30 de setembro de 2023 entraram em vigor 306 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, das quais 49% foram aplicadas como medidas cautelares e 51% como sanções acessórias, após conclusão dos respetivos processos», lê-se na nota.
É importante realçar que 306 adeptos, por decisão da APVCD, não podem aceder a estádios e que, «em caso de incumprimento de medida de interdição decretada pela APCVD, incorrem no crime de desobediência e serão detidos pelas autoridades policiais».
Comparativamente ao último trimestre - 1 de janeiro de 2022 a 30 de setembro de 2022 -, os números são globalmente superiores, tanto a nível de decisões tomadas, como de medidas de interdição.