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Anunciou a FPF

Arquivado processo contra jornalista que fez pergunta sobre Slimani a Rúben Amorim

2022/09/08 17:38
E3

Esta quinta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou que o processo instaurado à jornalista Rita Latas, da Sport TV, por ter questionado Rúben Amorim sobre Slimani no final do jogo com o Desportivo de Chaves, foi arquivado.

Um dia depois da partida entre os leões e a formação transmontana, o CD da FPF tinha instaurado um processo à jornalista, com base no artigo 91º, que apenas permite questões sobre o jogo nas chamadas flash interview.

Cerca de uma semana depois, o CD, que atribuiu caráter de urgência ao processo, considerou «que os jornalistas não podem ser proibidos de fazer perguntas com determinado conteúdo no contexto das competições de futebol» e que «foi o respeito pelo Estado de Direito que impôs a instauração do processo disciplinar.»

Leia aqui o comunicado:

«1º - O Conselho de Disciplina, concluído o processo que é a condição indispensável para a sua decisão, decidiu por Acórdão o arquivamento do processo disciplinar resultante da denúncia em Relatório oficial do Jogo do incumprimento por repórter de campo dos deveres relativos à flash interview, por considerar que o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal é inconstitucional.

2º- O processo disciplinar era o caminho obrigatório em face da decisão de não castigar de imediato em processo sumário, porque o órgão disciplinar tem o dever jurídico, associado aos poderes públicos nele delegados, de desencadear procedimento disciplinar quando lhe é reportada materialidade suscetível de configurar, em abstrato, infração disciplinar; o processo era também o caminho necessário para uma decisão clarificadora sobre a admissibilidade ou não de uma restrição à liberdade de imprensa que está prevista no Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal pelo menos desde a época desportiva de 2009/2010.

3º - Foi a decisão do Conselho de Disciplina de instaurar o processo a que estava obrigado, recusando-se a fechar os olhos a uma denúncia, que permitiu a clarificação, através de um Acórdão tirado por unanimidade, de que os jornalistas não podem ser proibidos de fazer perguntas com determinado conteúdo no contexto das competições de futebol. Foi o respeito pelo Estado de Direito que impôs a instauração do processo disciplinar. E é o mesmo respeito pelo Estado de Direito que deve interditar as tentativas de ingerência na atuação de órgão disciplinar independente, que não se deixa condicionar nem intimidar.

4º - Foi atribuída natureza urgente ao processo disciplinar, que cumpriu a tramitação regulamentar, tendo o Conselho de Disciplina decidido por Acórdão, como o Regulamento impõe, depois de a Comissão de Instrutores da Liga ter encerrado a instrução através de Relatório Final no qual propõe o arquivamento e em que reafirma o entendimento de que os jornalistas são agentes desportivos nos termos do artigo 4.º do Regulamento Disciplinar. O Conselho de Disciplina respeita a separação de poderes entre as funções disciplinares instrutórias (exercidas pela Comissão de Instrutores da Liga) e decisórias (exercidas pela Secção Profissional do Conselho de Disciplina), só podendo decidir depois de a Comissão de Instrutores encerrar a instrução.

5º - O Conselho de Disciplina, por Acórdão de 8 de setembro de 2022, decidiu desaplicar o artigo 91.º do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal por ele restringir a liberdade de imprensa em nome da proteção de valores infraconstitucionais, nomeadamente os interesses patrimoniais do promotor do evento desportivo e das operadoras de transmissão televisiva, sendo, por isso, uma norma manifestamente ilegítima à luz da Constituição.»

jogos históricos
U Sábado, 27 Agosto 2022 - 20:30
Estádio José Alvalade
André Narciso
0-2
Steven Vitória 60'
Juninho Vieira 64'
Veja as incidências da partida no acompanhamento feito pelo zerozero.pt.

Fotografias

Liga BWIN: Sporting CP x GD Chaves
Liga BWIN: Sporting CP x GD Chaves

Comentários

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motivo:
GS
Liberdade de expressão
2022-09-08 21h06m por GSCGrandeamor
É de lamentar que se tenha colocado a hipotese de condenar uma jornalista de forma uma pergunta!!!!! Era o que devia faltar, os jornalistas têm de fazer perguntas quer elas sejam do agrado ou não se certas pessoas. Vivemos num país onde há liberdade de expressão, seria uma desgraça se colocassem essa jornalista em maus lençois por causa disso.

Vivemos num país que é só rir e esse é mais um episódio de um belo país à beira mar plantado.

Saudações
RIta Latas
2022-09-08 19h39m por moumu
Acho muito bem!

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